Agora é lei: empresas do Rio não podem enviar boletos junto a ofertas de produtos e serviços sem prévia solicitação dos clientes

O governador Cláudio Castro sancionou a lei que proíbe as empresas que atuam no Estado do Rio de enviar boletos de proposta decorrentes da oferta de produtos e serviços sem a solicitação prévia dos consumidores. De acordo com a nova lei, cabe ao cliente fazer o pedido meio de contato por meio de um canal de atendimento oferecido pelo fornecedor. A Lei 9.784 — que trata do assunto — foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 6). O texto decorre de um projeto de lei, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) em junho deste ano.